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PORTARIA CNRM Nº 4, DE 11 SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica – Cerem de São Paulo, nos termos do art. 40, inciso I e § 2º e art. 43 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM:

I – Presidente: Paulo Fernando Constancio de Souza;

II – Vice-Presidente: Luciana Andrea Digieri Chicuto;

III – 1º Secretário: Leandro Machado Dias;

IV – 2º Secretário: Lidia Alice Gomes Monteiro Marin; e

V – 3º Secretário: Renato Mieli Carrera.

Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem de São Paulo será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, não podendo ultrapassar o limite de seis anos consecutivos.

Art. 3º Ficam designados os seguintes integrantes do Plenário da Cerem de São Paulo, nos termos do art. 40, inciso II, e art. 42 do Regimento Interno da CNRM:

I – Representantes da Secretaria Estadual de Saúde – SES de São Paulo:

1. Titular: Valéria de Morais Silveira Telles; e

2. Suplente: José Luiz Gomes do Amaral.

II – Representantes do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde – Cosems de São Paulo:

1. Titular: Geraldo Reple Sobrinho; e

2. Suplente: Paloma Aparecida Libânio Nunes.

III – Representantes de Entidades Médicas Estaduais de São Paulo:

a) Sindicato dos Médicos de São Paulo – Simesp:

1. Titular: Guilherme de Sousa Barbosa; e

2. Suplente: Thiago Morais da Silva.

b) Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – Cremesp:

1. Titular: Angelo Vattimo; e

2. Suplente: Maria Aparecida Pedrosa dos Santos.

IV – Representantes dos médicos residentes de São Paulo:

1. Titular: representação não indicada ou não eleita; e

2. Suplente: representação não indicada ou não eleita.

V – Representantes de Comissões de Residência Médica – Coremes de São Paulo e seus respectivos suplentes:

a) Representante 1:

1. Titular: Sylvia Costa Lima Farhat, da Universidade de São Paulo – USP; e

2. Suplente: Leila Antonangelo, da Universidade de São Paulo – USP.

b) Representante 2:

1. Titular: Flavia Neves Bueloni Dias, da Universidade Estadual Paulista – Unesp; e

2. Suplente: Filipe Welson Leal Pereira, da Universidade Estadual Paulista – Unesp.

c) Representante 3:

1. Titular: Nelson Americo Hossne Junior, da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp; e

2. Suplente: Allan Chiaratti de Oliveira, da Universidade Federal de São Paulo – Unifesp.

d) Representante 4:

1. Titular: José Carlos Ribeiro da Motta Filho, da Fundação Leonor de Barros Camargo de Indaiatuba; e

2. Suplente: Raphael Netto Silveira, da Fundação Leonor de Barros Camargo de Indaiatuba.

e) Representante 5:

1. Titular: Julio Cesar Ronconi, do Hospital e Maternidade Dr. Celso Pierro; e

2. Suplente: Bruno Bernardo Duarte, do Hospital e Maternidade Dr. Celso Pierro.

f) Representante 6:

1. Titular: Ricardo Tadashi Nishio, da Irmandade Santa Casa de São Paulo; e

2. Suplente: Luciana Andrea Digieri Chicuto, da Irmandade Santa Casa de São Paulo.

g) Representante 7:

1. Titular: Pedro Marcos Santinho Bueno de Souza, do Hospital Servidor Público Municipal; e

2. Suplente: André Vieira Foster, do Hospital Servidor Público Municipal.

h) Representante 8:

1. Titular: Wallace Sales Gaspar, do Hospital Menino Jesus;

2. Suplente: Nadia Rossi, do Hospital Menino Jesus.

Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem de São Paulo será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais.

Art. 5º A designação para integrar o Plenário ou a Diretoria-Executiva da Cerem de São Paulo constitui serviço público relevante e não remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

Publicado em: 15/09/2026 | Edição: 174 | Seção: 2 | Página: 21

Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior/Comissão Nacional de Residência Médica

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